A decisão da Terceira Turma daquela Corte, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que “Se ao sócio não é dado afastar-se das regras e disposições societárias, em especial, do contrato social, aos sucessores de sua participação societária, pela mesma razão, não é permitido delas se apartar, sob pena de se comprometer os fins… Continuar lendo Segundo STJ, cláusula arbitral mantém a sua validade no caso de conflito entre os herdeiros do sócio falecido e o sócio remanescente.