O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, decidiu, de forma inédita, que a Sentença Arbitral é título hábil para acesso ao registro imobiliário.
A decisão foi proferida pelo Ministro Humberto Martins, em consulta solicitada pelo Conselho Norte e Nordeste de Entidades de Mediação e Arbitragem, entidade patrona e afiliada à Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral.
Segundo o Ministro, “Assim, a sentença arbitral, possui os mesmos efeitos da sentença judicial como título executivo, há uma equiparação eficaz, e nesta conformidade, assume prerrogativas de título hábil para o acesso ao registro imobiliário”.
Para fundamentar a sua decisão, o Ministro ainda citou o Enunciado 9, publicado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), aprovado na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, segundo o qual “A sentença arbitral é hábil para inscrição, arquivamento, anotação, averbação ou registro em órgãos de registros públicos, independentemente de manifestação do Poder Judiciário”.
Acompanhe a decisão do Conselho Nacional de Justiça, na íntegra, abaixo (também disponível para download).